Titular do 8º Distrito Policial (DP) de Goiânia, o delegado Manoel Borges anunciou ontem o indiciamento do ex-presidente do Goiás, Raimundo Joaquim Queiroz e mais quatro pessoas, entre elas dois ex-diretores do clube, Sílvio de Oliveira e Antônio Fernando Guardiano Mundim.A pedido da atual diretoria do Goiás, a polícia civil investiga desde dezembro de 2009 vários atos praticados por Raimundo Queiroz no período em que presidiu o clube – janeiro de 2003 a janeiro de 2006. As investigações começaram a partir do levantamento preliminar realizado no fim de 2007 pelo Conselho Fiscal do clube e do resultado da auditoria assinada pela empresa Terco Grant Thorton.
Nas duas situações foram apontados pelo menos 14 pontos de irregularidades, como empréstimos não contabilizados, uso indevido de cartão corporativo e a venda de títulos de sócios. O inquérito tem mais de mil páginas divididas em três volumes.
Além dos três ex-dirigentes, ainda são alvo das investigações duas outras pessoas: Adilson Antônio Villarinho Braga, sócio-proprietário do Goiás, e Renato Padilha Pereira, empresário do Sul do País. Eles teriam participado de contratos irregulares de empréstimos para o clube.
Juros
Adilson teria cedido seu nome para assinar um contrato de R$ 346 mil a juros de 3,95% ao mês, bem acima dos valores de mercado. O cheque para quitar o empréstimo, com vencimento para janeiro de 2007, foi assinado por Raimundo Queiroz, já acrescido de juros, e depositado na conta da Placar Assessoria de Marketing Ltda., empresa do próprio Raimundo Queiroz.
Para o delegado, os contratos infringiram o estatuto do clube que prevê, em seu artigo 55, a assinatura do diretor financeiro nesse tipo de operação. “Ele fez contratos por conta própria”, explica o delegado. Mesmo tendo mencionado um endereço fantasma, a J.F. Esporte protocolou na comarca de Porto Alegre uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, contra o Goiás, tentando receber R$ 1,6 milhão, valor que teria sido “emprestado”. Conforme a polícia civil, o Goiás teria vinculado à operação a venda do atacante Welliton no valor de R$ 15 milhões. “Se esse valor não foi contabilizado, como uma empresa pode se dizer credora?”, indaga o delegado.
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